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Artigo 721 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 721

A Secretaria da Receita Federal estabelecerá:

I

termos, requisitos e condições para o credenciamento dos agentes a que se refere o art. 720; e

II

hipóteses de cancelamento do credenciamento.

Art. 721 do Decreto 4.543 /2002