Artigo 721 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 721
A Secretaria da Receita Federal estabelecerá:
I
termos, requisitos e condições para o credenciamento dos agentes a que se refere o art. 720; e
II
hipóteses de cancelamento do credenciamento.