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Artigo 683 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 683

Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou de apresentação de documento (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).