Artigo 683 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 683
Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou de apresentação de documento (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).