Artigo 676, Parágrafo Único do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 676
O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação às obrigações fiscais nele constituídas (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 72, § 2º, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).
Parágrafo único
Não cumprido o compromisso assumido no termo de responsabilidade, o crédito nele constituído será objeto de exigência.