Artigo 670, Inciso II do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 670
O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contado da data (Lei nº 5.172, de 1966, art. 168):
I
do pagamento indevido; ou
II
em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.