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Artigo 670, Inciso I do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 670

O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contado da data (Lei nº 5.172, de 1966, art. 168):

I

do pagamento indevido; ou

II

em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Art. 670, I do Decreto 4.543 /2002