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Artigo 67 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 67

O disposto neste Título aplica-se também aos veículos militares, quando utilizados no transporte de mercadoria (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 43).

Art. 67 do Decreto 4.543 /2002