Artigo 643 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 643
Nos casos previstos neste Capítulo, a aplicação de multa pela autoridade aduaneira sujeita-se à prévia manifestação da Secretaria de Comércio Exterior (Lei nº 5.025, de 1966, art. 74, parágrafo único).