Artigo 62 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.
Art. 62
A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer procedimentos de controle aduaneiro para o tráfego de veículos nas localidades fronteiriças do Brasil com outros países. (Redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003)