Artigo 598 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 598
Para os efeitos deste Decreto, entende-se por cabotagem o transporte efetuado entre portos e aeroportos nacionais (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 62).