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Artigo 588 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 588

A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto nesta Seção .

Art. 588 do Decreto 4.543 /2002