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Artigo 558 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 558

É proibida a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto (Lei nº 5.197, de 1967, art. 18).

Art. 558 do Decreto 4.543 /2002