JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 549 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 549

Aplica-se, no que couber, às importações ou às exportações de mercadorias onde haja indício de violação ao direito autoral, o disposto nos arts. 545 a 547 (Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, Arts. 51, 52, 53, item 1, e 55, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e internalizado pelo Decreto nº 1.765, de 1995).

Art. 549

Aplica-se, no que couber, às importações ou às exportações de mercadorias onde haja indício de violação ao direito autoral, o disposto nos arts. 545 a 547 (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, Artigos 51, 52, 53, parágrafo 1, e 55, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994). (Redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003)

Art. 549 do Decreto 4.543 /2002