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Artigo 548 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 548

Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais, importados ou a exportar, deverão conter selos de identificação, emitidos e fornecidos na forma da legislação específica, para atestar o cumprimento das normas legais referentes ao direito autoral (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 113).

Art. 548

Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais, importados ou a exportar, deverão conter selos ou sinais de identificação, emitidos e fornecidos na forma da legislação específica, para atestar o cumprimento das normas legais referentes ao direito autoral (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 113). (Redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003)

Art. 548 do Decreto 4.543 /2002