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Artigo 539 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 539

É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem (Lei nº 9.532, de 1997, art. 46).