Artigo 534 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 534
Poderá ser autorizado, em ato normativo da Secretaria da Receita Federal (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 52, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º):
I
a adoção de procedimentos para simplificação do despacho de exportação; e
II
o embarque da mercadoria ou a sua saída do território aduaneiro antes do registro da declaração de exportação.