Artigo 478 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 478
As áreas de livre comércio serão administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.