Artigo 471 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 471
O Ministro de Estado da Fazenda poderá expedir normas complementares para o disciplinamento do regime.