Artigo 467 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 467
As remessas postais com indícios de irregularidade na internação serão retidas, para verificação, pela autoridade aduaneira.