JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 450 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 450

Aplicam-se às mercadorias admitidas no regime de depósito franco as vedações estabelecidas no art. 279.

Art. 450 do Decreto 4.543 /2002