Artigo 422 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 422
O controle aduaneiro da entrada e da saída do País de produto admitido no regime será efetuado mediante processo informatizado.