Artigo 42, Inciso VI do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O manifesto de carga conterá:
I
a identificação do veículo e sua nacionalidade;
II
o local de embarque e o de destino das cargas;
III
o número de cada conhecimento;
IV
a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;
V
a natureza das mercadorias;
VI
o consignatário de cada partida;
VII
a data do seu encerramento; e
VIII
o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.