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Artigo 42, Inciso VI do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 42

O manifesto de carga conterá:

I

a identificação do veículo e sua nacionalidade;

II

o local de embarque e o de destino das cargas;

III

o número de cada conhecimento;

IV

a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;

V

a natureza das mercadorias;

VI

o consignatário de cada partida;

VII

a data do seu encerramento; e

VIII

o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.

Art. 42, VI do Decreto 4.543 /2002