Artigo 418 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 418
A Secretaria da Receita Federal especificará os produtos que poderão ser admitidos no regime.