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Artigo 414 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 414

Aplica-se ao regime, no que couber, o disposto no art. 233, bem assim as normas previstas para os regimes de admissão temporária e de drawback .

Art. 414 do Decreto 4.543 /2002