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Artigo 365 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 365

O entreposto aduaneiro na exportação subsiste:

I

na modalidade de regime comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de armazenagem; e

II

na modalidade de regime extraordinário, a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor.

Art. 365 do Decreto 4.543 /2002