Artigo 365 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 365
O entreposto aduaneiro na exportação subsiste:
I
na modalidade de regime comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de armazenagem; e
II
na modalidade de regime extraordinário, a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor.