JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 359 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 359

A mercadoria admitida no regime poderá ser nacionalizada, e posteriormente despachada para consumo ou exportada, pelo consignatário ou pelo adquirente.

Art. 359 do Decreto 4.543 /2002