Artigo 348, Inciso II do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 348
A Secretaria de Comércio Exterior estabelecerá:
I
prazo para a habilitação ao regime; e
II
normas complementares às dispostas nesta Seção.