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Artigo 348, Inciso II do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 348

A Secretaria de Comércio Exterior estabelecerá:

I

prazo para a habilitação ao regime; e

II

normas complementares às dispostas nesta Seção.