Artigo 334 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 334
Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de admissão temporária.