Artigo 330 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 330
Na administração do regime de admissão temporária para utilização econômica, aplica-se subsidiariamente o disposto na Seção I.