Artigo 260 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 260
É isenta da Cide - Combustíveis a nafta petroquímica importada, destinada à elaboração, por central petroquímica, de produtos petroquímicos não incluídos no art. 258, nos termos e condições estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (Lei nº 10.336, de 2001, art. 5º, § 4º).