Artigo 259 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 259
O pagamento da Cide - Combustíveis será efetuado na data do registro da declaração de importação (Lei nº 10.336, de 2001, art. 6º).