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Artigo 255 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 255

É contribuinte da Cide - Combustíveis o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 254 (Lei nº 10.336, de 2001, art. 2º).