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Artigo 236 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 236

Respeitadas as atribuições do Conselho Monetário Nacional, a Câmara de Comércio Exterior expedirá as normas complementares necessárias à administração do imposto (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 10, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 51).

Art. 236 do Decreto 4.543 /2002