Artigo 23 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A estrutura, competência, denominação, sede e jurisdição das unidades da Secretaria da Receita Federal que desempenham as atividades aduaneiras serão reguladas em ato do Ministro de Estado da Fazenda (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 147).