Artigo 218 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 218
São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º).