Artigo 189 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 189
Aplica-se à transferência dos automóveis importados com a isenção referida nesta Seção o disposto nos arts. 143 e 144 (Decreto-lei nº 37, de 1966, arts.11 e 106, inciso II, alínea "a").