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Artigo 189 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 189

Aplica-se à transferência dos automóveis importados com a isenção referida nesta Seção o disposto nos arts. 143 e 144 (Decreto-lei nº 37, de 1966, arts.11 e 106, inciso II, alínea "a").

Art. 189 do Decreto 4.543 /2002