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Artigo 174 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 174

A isenção do imposto na importação de bens destinados às áreas de livre comércio observará o disposto nos arts. 472 a 481.

Art. 174 do Decreto 4.543 /2002