Artigo 114 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A isenção ou a redução do imposto somente será reconhecida quando decorrente de lei ou de ato internacional.