Decreto nº 4.542 de 19 de Agosto de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná
O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Getulio Vargas F. Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31/12/1939