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Decreto nº 4.542 de 19 de Agosto de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná

O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. unico

Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.


Getulio Vargas F. Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31/12/1939