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Artigo 37, Inciso II do Decreto nº 4.541 de 23 de dezembro de 2002

Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e dá outras providências.

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Art. 37

Da programação anual de utilização de recursos da CDE constarão:

I

as previsões de créditos à referida conta;

II

as previsões de débitos à referida conta, decorrentes de decisões anteriores; e

III

a programação e as diretrizes de enquadramento de novos empreendimentos, devidamente justificados.

Art. 37, II do Decreto 4.541 /2002