Artigo 37, Inciso I do Decreto nº 4.541 de 23 de dezembro de 2002
Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Da programação anual de utilização de recursos da CDE constarão:
I
as previsões de créditos à referida conta;
II
as previsões de débitos à referida conta, decorrentes de decisões anteriores; e
III
a programação e as diretrizes de enquadramento de novos empreendimentos, devidamente justificados.