Artigo 8º do Decreto nº 4.540 de 23 de dezembro de 2002
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O valor a ser pago a título de GDASA será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto constante do Anexo I.