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Artigo 20 do Decreto nº 4.540 de 23 de dezembro de 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 do Decreto 4.540 /2002