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Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.540 de 23 de dezembro de 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.

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Art. 19

Será instituído comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do respectivo órgão, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do titular do Ministério da Defesa, devendo contemplar a participação de servidores.

§ 2º

Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

Art. 19, §2º do Decreto 4.540 /2002