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Artigo 17 do Decreto nº 4.540 de 23 de dezembro de 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.

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Art. 17

A gratificação a que se refere este Decreto será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais, salvo disposição diversa em lei específica.

Art. 17 do Decreto 4.540 /2002