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Artigo 13 do Decreto nº 4.540 de 23 de dezembro de 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.

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Art. 13

Nos casos de remanejamento, o servidor será avaliado na unidade de avaliação em que houver permanecido por mais tempo durante o ciclo de avaliação.

Art. 13 do Decreto 4.540 /2002