Artigo 10º do Decreto nº 4.540 de 23 de dezembro de 2002
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O ciclo de avaliação regular terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDASA em valor calculado conforme disposto no art. 8º, por igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.