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Artigo 10º do Decreto nº 4.540 de 23 de dezembro de 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo GDASA e dá outras providências.

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Art. 10

O ciclo de avaliação regular terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDASA em valor calculado conforme disposto no art. 8º, por igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.

Art. 10 do Decreto 4.540 /2002