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Artigo 1º do Decreto nº 4.537 de 20 de dezembro de 2002

Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.

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Art. 1º

Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º (...) § 1º A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do primeiro decreto que, observado o regime instituído pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, nomear diretor da Comissão de Valores Mobiliários cuja indicação tenha sido aprovada pelo Senado Federal. (...)"(NR) " Art. 6º O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002 , o prazo do respectivo mandato." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.537 /2002