Artigo 2º do Decreto nº 45.369 de 2 de Fevereiro de 1959
Outorga concessão à Rádio Difusora Brasileira Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Difusora Brasileira Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
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