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Artigo 1º do Decreto nº 45.369 de 2 de Fevereiro de 1959

Outorga concessão à Rádio Difusora Brasileira Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Brasileira Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.