Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 45.359 de 28 de Janeiro de 1959
Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O abono provisório extensivo ao pessoal tabelado pago à conta de dotações globais constantes da Consignação 1.6.00 - Encargos Gerais, Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico-Social e Consignação 4.1.00 - Obras será calculado na base da respectiva retribuição.
§ 1º
A retribuição de que trata êste artigo é a importância constante da tabela e paga a título de salário pelo exercício contínuo de emprêgo.
§ 2º
Ao pessoal da Comissão Executiva do Plano de Carvão Nacional é, igualmente, extensivo o abono provisório, calculado sôbre a importância paga a título de salário pelo exercício de emprêgo.